Marco Legal da Geração Distribuída

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No início desse ano de 2022 tivemos uma boa notícia para a Energia Solar no Brasil, que está cada vez mais presente no dia a dia da população. A energia Solar alcançou um grande impacto por atingir 14W de potência instalada, essa capacidade é equivalente à da Usina de Itaipu (localizada em Foz do Iguaçu), que é uma das maiores hidrelétricas do mundo.

Placas de Energia Solar

A adoção da energia solar só vem aumentando, principalmente diante do “Marco Legal da Geração Distribuída”. Reconhecida pela Lei 14300/22, essa lei que determina que os consumidores de energia solar de geração distribuída vão passar a pagar pela Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), a partir de 2023.

Os consumidores que instalarem até janeiro de 2023 um sistema fotovoltaico em suas propriedades terão garantidas as regras atuais até o ano de 2045, ou seja, se realizar uma instalação de um sistema fotovoltaico até o primeiro mês do ano de 2023, o consumidor será isento da cobrança da TUSD pelos próximos 22 anos.

Diante dessa oportunidade, temos que deixar claro que existe uma expectativa de alta procura por instalação de sistemas solares no Brasil até o final desse ano, há muitos especialistas comentando que, consideram o momento atual como o “melhor” para a instalação de painéis solares, sendo eles instalados em telhados, terrenos ou entre tantos outros lugares que podem ser abastecidos com energia solar. Importante lembrar que essa energia é uma energia limpa, renovável e eficiente e que está ganhando mais espaços na vida dos brasileiros.

Vai ficar inviável instalar energia solar após 2023?

Com certeza NÃO. A taxação só vai incidir sobre a quantidade de energia excedente que é produzida, ou seja, a diferença entre aquilo que é gerado e o que é consumido instantaneamente.

Dentro do valor pago para as concessionárias, o que será cobrado sobre esse excedente é uma parcela do fio B.

rifa de Uso do Sistema de Distribuição

A imagem acima representa todos os componentes que fazem parte do preço do kWh que pagamos para a concessionária:

  • Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD): É a cobrança pelo serviço de transporte da energia elétrica até os clientes.
    • Fio A: Representa o custo de manutenção das linhas de transmissão (da parte de alta tensão);
    • Fio B: Representa o custo de manutenção das linhas de distribuição (da parte de baixa tensão);
    • Encargos: São cobranças para financiar necessidades de órgãos do setor elétrico (ex: PROINFA, ONS, P&D, etc.);
    • Perdas: Parte da energia que é perdida, seja como perda técnica (por dissipação de calor nos cabos, perda nos transformadores) ou perdas não técnicas (furtos de cabos e adulterações nos medidores, o popular “gato”).

 

  • Tarifa de Energia (TE): É a cobrança pela geração de energia propriamente dita.
    • Energia: Custo de venda de energia pelas grandes usinas conectadas ao sistema;
    • Encargos: Similar ao que foi apresentado anteriormente;

 

O que será cobrado é um percentual gradativo, ano a ano, sobre a excedente, porém somente sobre o fio B.

Pegando os dados da concessionária COPEL no Paraná, para consumidores residenciais o fio B, na última revisão tarifária (Junho 2022) vale R$ 0,143. Aplicando isso nas alíquotas que serão cobradas ano a ano sobre os créditos teremos:

2023 – 15% do fio B: 15% de R$ 0,143 = R$ 0,021 por kWh de crédito;

2024 – 30% do fio B: 30% de R$ 0,143 = R$ 0,043por kWh de crédito;

2025– 45% do fio B: 45% de R$ 0,143 = R$ 0,064por kWh de crédito;

2026 – 60% do fio B: 60% de R$ 0,143 = R$ 0,085por kWh de crédito;

2027 – 75% do fio B: 75% de R$ 0,143 = R$ 0,107por kWh de crédito;

2028 – 90% do fio B: 90% de R$ 0,143 = R$ 0,128por kWh de crédito;

2029 – nova revisão da lei pela ANEEL;

Considerando que a energia solar é produzida no período diurno, consumidores comerciais que costumam consumir mais no mesmo período em que a energia solar é produzida, praticamente não injetam energia na rede, consomem o que geram instantaneamente, por isso serão muito menos afetados pela tarifação.

Consumidores residenciais utilizam mais os créditos excedentes pois o consumo de energia em uma residência costuma ser maior no período noturno. Porém como apresentado, os valores que serão cobrados são baixos e não irão causar inviabilidade na aquisição do sistema fotovoltaico, que continuará tendo seu retorno financeiro muito interessante se comparado à investimentos bancários convencionais de renda fixa (poupança, CDBs e etc.), além de agregar valor aos imóveis.

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