Geração distribuída de energia (GD): você sabe o que é as regras, benefícios e como fazer parte?

 em Energia Solar

Podemos dizer que a geração distribuída pode ser definida como uma fonte de energia elétrica conectada diretamente à rede pública de distribuição de energia elétrica. Isso significa que a geração distribuída pode ocorrer com diversas fontes de energia sustentáveis, como a energia solar, eólica e as provenientes de usinas hidrelétricas.

O que é geração distribuída de energia?

No Brasil, a definição de geração distribuída é feita pelo Artigo 14 do Decreto-Lei n° 5.163 de 2004: “Considera-se geração distribuída a produção de energia elétrica proveniente de agentes concessionários, permissionários ou autorizados, conectados diretamente no sistema elétrico de distribuição do comprador, exceto aquela proveniente de:

  • I- hidrelétrico com capacidade instalada superiora 30MW;
  • II- termelétrico, inclusive de cogeração com eficiência energética inferior a 75%.

Em 2012, foi criada a Resolução Normativa n° 482 que estabelece as condições regulatórias para a inserção da geração distribuída na matriz energética brasileira, apresentando as seguintes definições:

  • Microgeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados a rede com potência até 75kW;
  • Minigeração distribuída: sistemas de geração de energia renovável ou cogeração qualificada conectados á rede com potência superior a 75kW e inferior a 5MW.

Há algumas regras básicas definidas pela REN 482/2012, aperfeiçoada pela REN 687/2015, válidas desde 1® de março de 2016:

  • Direito á utilização dos créditos por excedente de energia injetada na rede em até 60 meses;
  • Definição das potências instaladas para micro (75kW) e minigeração (5MW);
  • Possibilidade de utilização da geração e distribuição em cotas de crédito para condomínios;
  • Foi possibilitada a forma de autoconsumo remoto, na qual existe a geração em uma unidade e o consumo em outra unidade de mesmo titular.
  • Foram estabelecidos prazos para processos, padronização de formulários para a solicitação de conexão e definição de responsabilidades atribuídas aos clientes, á empresa responsável pela implantação do sistema e a distribuidora;
  • Foi possibilitada a geração compartilhada, na qual um grupo de unidades consumidoras é responsável por uma única unidade de geração.

As regras da geração distribuída (GD) – linha do tempo

– Abril de 2012: Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) publica a REN 482 que estabelece o sistema de compensação de energia elétrica.

– Novembro de 2015: Aneel publica a REN 687, que introduz melhorias em relação à REN 482, como novos limites de potência, prazo de resposta da distribuidora, padronização de solicitação de acesso, ampliação da validade dos créditos e novas modalidades de GD.

– Outubro de 2019: Aneel apresenta proposta de revisão da REN 482 vista por agentes do setor como extremamente desfavorável ao mercado de energia solar.

– Novembro de 2019: Apresentação do Projeto de Lei 5829/19, de autoria do Deputado Silas Câmara (Republicano-AM.)

– Agosto de 2021: Aprovação do PL 5829/18 no plenário da Câmara dos Deputados com placar de 476 votos a favor e três contra.

– Dezembro de 2021: Aprovação do PL 5829/19 por meio de votação simbólica no plenário do Senado. Texto teve acolhimento integral e parcial de 15 emendas sugeridas por senadores. Um dia depois, a Câmara rejeitou 14 emendas e aprovou novamente o texto, também em votação simbólica.

– Janeiro de 2022: O presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou o PL 5829/19 com dois vetos, convertendo o marco legal da GD na lei 14.300 de 06/01/2022.

Os benefícios da geração distribuída para o Brasil

  • Diversificação da matriz energética;
  • Matriz energética mais sustentável;
  • Melhor aproveitamento dos recursos;
  • Mais eficiência energética nos empreendimentos;
  • São evitadas perdas por transmissão de energia, considerando que a geração distribuída é disponibilidade próxima ao consumo;

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